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16 de Junho de 2024
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    Proposta do MPF para que Justiça aproveite prova ilícita foi destaque

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Um recente pacote anticorrupção anunciado pelo Ministério Público Federal inclui uma sugestão de mudança no Código de Processo Penal, para que provas ilícitas possam ser usadas quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. O texto faz ressalvas para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, ignorando o artigo da Constituição Federal, segundo o qual “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Mas o MPF considera necessário fazer uma “ponderação de interesses”, para a prova ilícita somente ser anulada quando a defesa comprovar prejuízo. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

    Ponto final
    Depois de dois anos de espera, o Supremo Tribunal Federal resolveu um impasse sobre a forma de pagamento dos precatórios estaduais e municipais. Em 2013, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Mas só agora concluiu a modulação dos efeitos, definindo que os créditos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a partir da última quinta-feira (26/3). Até a véspera, vale a Taxa Referencial. Em outra decisão, o ministro Luiz Fux disse que, no caso dos precatórios federais, já vale o IPCA-E e a taxa de 6% ao ano. Ele derrubou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que discordava da forma de pagamento dessas dívidas. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

    Cálculo certo
    A divisão de honorários advocatícios segue como prazo geral os dez anos previstos no artigo 205, caput,...

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