Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 10670/18 permite ao segurado decidir se quer ter um acompanhante durante a realização de perícias no âmbito da previdência e assistência social.

    A Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) hoje autoriza a companhia de um médico da escolha do segurado durante a perícia para concessão de aposentadoria por invalidez na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A presença, porém, é condicionada à aprovação do médico perito.

    De autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP), a proposta amplia a permissão para qualquer pessoa da escolha do segurado para aposentadoria por invalidez e também para auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Além da lei de benefícios previdenciários, a proposta inclui a permissão na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

    Segundo Passos, caso o paciente deseje ser acompanhado por familiar, amigo ou até seu advogado na realização da perícia médica, ele poderá autorizar. “Isso independe de aceitação ou autorização do médico perito. Não se trata de ato discricionário do médico”, diz.

    O deputado afirma que o sigilo médico pode ser violado em algumas hipóteses, e uma delas é o direito do próprio paciente abrir mão desse sigilo a terceiros que o acompanhem no exame médico pericial. “Caso o paciente tenha confiança em uma terceira pessoa para ter conhecimento de um ato tão íntimo, isso é uma liberalidade que só diz respeito a ele.”

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

    FONTE: Câmara Notícias

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações552
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-permite-a-presenca-de-acompanhante-durante-pericia-do-inss/663315634

    Informações relacionadas

    Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS

    Guia com Orientações sobre a Perícia Médica do INSS

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23: XXXXX-70.2019.5.23.0021 MT

    Lorena Alves, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O cumprimento de sentença conta a Fazenda Pública

    Notíciashá 13 anos

    INSS atende solicitação feita pela Seccional para acompanhamento de perícia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)