Proposta veda imagens eróticas em material escolar
Ribeiro: o objetivo é preservar a inocência dos menores da exposição prematura dessas imagens. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3010/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que veda o uso de imagens eróticas, pornográficas ou obscenas em material escolar. É acrescentado parágrafo ao artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90 ).
O estatuto não aborda especificamente o uso deste tipo de imagem em material escolar. Ele apenas trata genericamente de qualquer material que possa estar exposto em local público, exigindo que as editoras cuidem para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
O objetivo, afirma o autor, é proteger o público infanto-juvenil, preservando a inocência dos menores da exposição prematura dessas imagens. O artigo 79 do ECA trata do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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