Proprietário de terceirizada que alega vínculo empregatício age de má-fé
De acordo com o artigo 3º da CLT, para configuração de uma relação de emprego é necessário que estejam presentes os seguintes elementos: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade,
onerosidade e subordinação.
Com esse entendimento, o juiz Edson Carvalho Barros Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, condenou o dono de uma terceirizada a pagar multa e honorários advocatícios por litigância de má-fé.
O autor que ajuizou reclamação trabalhista contra a Sky afirmou que foi admitido em janeiro de 2013 e demitido sem justa causa em maio de 2017. Ele alegou que foi obrigado pela ré a constituir empresa para prestar serviço e que, apesar disso, permaneceu subordinado à companhia.
Suste...
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