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17 de Junho de 2024
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    Proprietário de terras na divisa entre Bahia e Goiás questiona foro de ação judicial

    há 15 anos

    O produtor agrícola baiano José Oduvaldo Oliveira Souza ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 7889) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria violado os acórdãos proferidos pela Suprema Corte na Ação Cível Originária 347 e na Ação Cautelar 733.

    As referidas ações estabeleceram que os processos de reintegração de posse de propriedades situadas nos limites territoriais dos Estados da Bahia, de Goiás, do Tocantins e do Piauí devem respeitar a Carta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até que o STF tome decisão definitiva sobre o tema.

    Competência

    A disputa jurídica questiona se a Justiça de Goiás ou a da Bahia tem competência para decidir sobre uma propriedade situada na região de fronteira dos dois estados. O agricultor alega que, pela decisão do STF, essa competência caberia à Justiça baiana, uma vez que é nesse estado onde fica situada a maior parte da propriedade.

    Isso porque, segundo o reclamante, o artigo 95 do Código de Processo Civil , define que o conflito referente à propriedade do imóvel deve recair sobre o foro da situação da coisa.

    Não foi o que entendeu o STJ, no entanto. Aquela corte decidiu que o foro competente para julgar a questão era o que havia despachado primeiro; no caso, o foro da comarca de Posse, no interior de Goiás.

    "Se o Supremo Tribunal Federal determina a aplicação das Cartas do IBGE, e estas dizem que a área se situa na Bahia, a competência do Juiz baiano sobre disputa de propriedade na referida área se torna corolário da decisão do Supremo Tribunal Federa. Ora, quando uma Corte infraconstitucional nega os corolários de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ela nega a própria decisão do Supremo Tribunal Federal", argumenta a defesa.

    O relator é o ministro Eros Grau, que solicitou informações ao STJ.

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