Prorrogação de jornada sem intervalo dá hora extra
Prorrogação de jornada de funcionárias sem a observação de intervalo de 15 minutos, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá direito a horas extras. Com este fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal deve pagar hora extra a uma ex-funcionária. A decisão, do dia 18 de dezembro de 2012, reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
A juíza da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Pouso Alegre, indeferiu o pagamento do intervalo de 15 minutos, pois considerou que a norma prevista no artigo 384 da CLT, por conceder direitos diferenciados a homens e mulheres sem fator que o justifique, como a maternidade, não foi recepcionada pela Constituição Federal. "Com efeito, nesse caso particular, não há qualquer fator ou elemento justificador que pudesse autorizar à mulher trabalhadora a concessão de um direito, o qual, na hipótese, não se aplica ao homem trabalhador", diz a sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve manteve a sentença, pois considerou que seria devida a indenização apenas se a prorrogação de jornada fosse habitual.
O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, consid...
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