Prorrogação dos prazos para Redução de Jornada e de Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho
Decreto n° 10.422 de 13 de Julho de 2020.
O decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário que era de noventa dias, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho era de sessenta dias, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.
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