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16 de Junho de 2024
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    Prosseguem execuções fiscais contra o Santa Cruz Futebol Clube

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 negou provimento, terça-feira (25/06), ao Agravo de Instrumento ajuizado pelo Santa Cruz Futebol Clube, requerendo a suspensão das execuções fiscais da Fazenda Nacional, em razão de débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A defesa alegou que o bem penhorado não poderia ser levado à leilão, em virtude da cláusula de impenhorabilidade contida na Lei Municipal nº 1.815, de 04/07/1952, sancionada pelo então prefeito do Recife, José do Rêgo Maciel, que fez a doação do terreno à agremiação.

    A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que embora recaia sobre o imóvel cláusula de impenhorabilidade, o bem é passível de penhora na execução fiscal, em razão da interpretação do artigo 184 do Código Tributário Nacional (CTN) e do artigo 30 da Lei de Execuções Fiscais, porque as normas em discussão abarcam os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Nesse tipo de impasse, deve prevalecer sempre o interesse público sobre o interesse privado. A lei municipal que autorizou a doação exprimiu negócio jurídico bilateral, acordo de vontades, motivo em função do qual não pode contrariar o interesse da Fazenda Pública, diante da legislação em vigor.

    A Fazenda Nacional ajuizou várias ações de execução fiscal, a partir de 1989, contra o Santa Cruz Futebol Clube referentes a débitos previdenciários. A exequente penhorou como bem de execução o imóvel situado no número 1285 da avenida Beberibe, no bairro do Arruda, em Recife (PE). O montante do débito fiscal estava estimado em torno de NCz $ 840 mil cruzados novos, atualizado até janeiro/89.

    O terreno onde se encontra edificado o imóvel penhorado foi doado, mediante lei municipal, que autorizava o prefeito daquela época à abertura de crédito, no valor de Cr$ 4 milhões (cruzados novos) e o autorizava a tomar empréstimo bancário até o limite de Cr$ 2 milhões, no mercado financeiro, para viabilizar a indenização do imóvel expropriado, de propriedade do empresário Arthur Lundgren.

    O Juízo da 11ª Vara Federal se pronunciou na Ação de Execução Fiscal dizendo que não havia como se admitir que lei municipal viesse a excluir da incidência fiscal federal qualquer parcela do patrimônio do devedor, por isso determinou que a Secretaria da 11ª Vara Federal (PE) designasse data para que o bem penhorado fosse levado à hasta pública (leilão). Os advogados do Santa Cruz agravaram dessa decisão, pedindo ao TRF5 o reexame da questão.

    AGTR 131185

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