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21 de Maio de 2024
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    Protesto de certidão

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda medidas judiciais contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a decisão do CNJ foi tomada sob justificativa de dar maior efetividade às certidões de dívida ativa, "mas na verdade ela está referendando uma prática condenável que é de usar o protesto para fins de constranger o devedor com a inscrição em serviços de proteção ao crédito" . Segundo Cavalcante, as pessoas com débitos lançados na dívida ativa poderão ter seus nomes negativados por serviços de proteção ao crédito - como o SPC e Serasa - sem que tenham tido direito de defesa. Ele critica a decisão do CNJ argumentando que "quando a matéria está judicializada, como no caso do protesto de certidões de dívida ativa, não cabe a manifestação do CNJ por existir controvérsia judicial que escapa do controle do órgão administrativo."

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protesto-de-certidao/2159443

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