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5 de Maio de 2024

PROVAB: como não ser prejudicado pelos editais de residência

há 5 anos

Se você já participou do PROVAB e concluiu com nota satisfatória, esse texto é para você. Saiba sobre seus direitos e como não ser prejudicado nos concursos de Residência Médica.

A maioria dos editais de residência, infelizmente, ainda desrespeitam muito os direitos dos médicos participantes do PROVAB. Conheça alguns comportamentos ilegais.

4 COMPORTAMENTOS ILEGAIS DAS BANCAS

Impedir que o candidato use o bônus mais de uma vez

Muitos editais indicam que o bônus do PROVAB é válido apenas para candidatos que ainda não o utilizaram. Entretanto, esse comportamento vem sendo considerado ilegal pela justiça.

A limitação do uso do bônus do PROVAB a uma única vez é feita por meio da Resolução nº 02/2015 da Comissão Nacional de Residência Médica (CRM). Contudo, o direito à bonificação também está previsto na legislação federal, não podendo sofrer restrições por uma norma emitida pela Administração Pública. Além disso, a alteração no entendimento da CNRM não poderia prejudicar os médicos que ingressaram no PROVAB antes da edição da resolução citada, que foi publicada em agosto de 2015.

– Negar o bônus aos candidatos de especialidades com pré-requisito (R3)

Também não é correto conceder a pontuação adicional apenas aos candidatos de vagas com acesso direto, o que ocorre pela aplicação ilegal da Resolução nº 02/2015 da CNRM.

– Não conceder o bônus em todas as fases do concurso

O bônus do PROVAB deve ser concedido em todas as etapas dos concursos de residência médica nos processos seletivos com mais de uma fase, ou na nota da fase única, para todos os candidatos que conseguirem obter mais de 50% de acertos na primeira etapa.

– Considerar apenas a última lista de nomes publicada pelo MEC

Quem participou do programa em ciclos anteriores também possui direito ao bônus e, normalmente, seus nomes não constam na última lista divulgada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

COMO PROCEDER?

Se algumas dessas situações comprometer a sua nota e, consequentemente, sua aprovação nos processos seletivos de residência médica, você pode entrar em contato com a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou com a Comissão de Residência Médica (COREME) da Instituição na qual está participando do concurso.

Caso o médico não tenha seu nome incluído na listagem oficial divulgada pela CNRM, ele deve imediatamente entrar em contato com o MEC, conforme estabelecido no Art. 9-A, da resolução supra mencionada:

“Art. 9º-A. O médico concluinte do PROVAB que não constar da lista mencionada no art. 9º, § 5º, poderá solicitar a inclusão de seu nome por meio do provab@mec.gov.br, mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

Além disso, através de intervenção judicial também é possível tentar tesolucionar estes problemas. Assim como mostram os exemplos de decisões judiciais abaixo:

Decisão favorável ao candidato que conseguiu utilizar novamente o bônus

Entende que não pode ter limitado seu direito de uso do crédito obtido por mudança de opção de residência médica, posto que a vedação não tem amparo legal. (…) DEFIRO A LIMINAR como postulada na inicial para determinar às autoridades impetradas que diligenciem no sentido de incluir o nome do impetrante na listagem dos médicos aptos a

receberem a pontuação adicional do PROVAB, comprovando, posteriormente, o seu cumprimento.

Decisão favorável ao candidato de especialidade (R3)

a Autoridade Impetrada não computou referida bonificação ao

Impetrante, embasada na Resolução nº 02/2015, que assegurou o bônus somente aos candidatos, participantes do PROVAB, a especialidades médicas de acesso direto, vedando a concessão do benefício pra outras especialidades com pré-requisitos. (…) Ante todo o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ao Impetrante, emitindo ordem à Autoridade Impetrada para que compute o bônus de 10% sobre suas notas da primeira e segunda fase do PSU 2018.

Decisão favorável ao candidato receber o bônus em todas as fases do concurso

Defiro o pedido liminar para determinar ao impetrado que inclua o

nome do impetrante do rol de médicos aptos à utilização da bonificação de 10% (dez por cento) nas notas do impetrante para o Processo Seletivo Unificado 2018, e, na sequência, atribua-lhe a

bonificação em referência, em ambas as fases do certame.

Decisão favorável à inclusão de nome de candidato na lista de médicos com direito ao bônus

Ratifico integralmente a medida liminar e CONCEDO A SEGURANÇA

para determinar à autoridade impetrada providencie a inclusão da impetrante na nova listagem

dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10%, relativamente à participação no

PROVAB 2016, a exemplo do que se deu com a Portaria SGTES 25/2017.

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