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17 de Junho de 2024
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    Provedor de internet tem obrigação de fornecer IP de usuário que invadiu e-mail

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 5 anos

    Com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da reponsabilidade de provedores de acesso à internet manterem dados cadastrais de seus usuários mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014, a Terceira Turma rejeitou o recurso de provedor condenado a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários.

    O provedor alegou que passou a armazenar os dados 23 dias após os fatos narrados na ação, mas o colegiado entendeu que a obrigatoriedade de registro e armazenamento dessas informações já estava disciplinado no Código Civil de 2002.

    Nos autos da ação de obrigação de fazer, a autora disse que o invasor redigiu mensagens com ameaças e ofensas e as enviou para outras pessoas a partir de seu e-mail.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provedor-de-internet-tem-obrigacao-de-fornecer-ip-de-usuario-que-invadiu-e-mail/721740995

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