Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD
Publicado por Taiana Duarte Rosa
há 2 anos
No dia 24 de agosto de 2022, o CNJ publicou o provimento 134/2022 que estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
O provimento contém quinze capítulos que versam sobre as medidas que deverão ser adotadas
Ainda, é importante frisar que o art. 59 do provimento 132/2022 dispõe sobre a entrada em vigor do provimento, que ocorrerá a partir da data da sua publicação, observando o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a devida adequação.
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