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16 de Junho de 2024

Provimento 205/2021 o provimento sobre a publicidade na advocacia

Entrou em vigência em 21/ago/21 o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.

há 3 anos

A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

A normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.

O novo provimento 205/2021 é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-205-2021-o-provimento-sobre-a-publicidade-na-advocacia/1272461019

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