Provimento 205/2021 o provimento sobre a publicidade na advocacia
Entrou em vigência em 21/ago/21 o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.
A normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.
O novo provimento 205/2021 é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia.
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