Provimento regulamenta a expedição de cartas precatórias e mandados no TRT-2
Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico do último dia 09, o Provimento GP/CR Nº 07/2015, que regulamenta a expedição de cartas precatórias e de mandados judiciais. Ele visa uniformizar e tornar a tramitação desses instrumentos mais célere e racional.
A partir do próximo dia 26/10, os atos processuais a ser executados por oficial de justiça fora dos limites territoriais do juízo que os ordenar, mas dentro da jurisdição da 2ª Região, serão determinados por mandado judicial. Os documentos serão remetidos diretamente à central de mandados responsável pelo cumprimento (exceto no caso de oitiva de testemunhas e de realização de perícias, para as quais ficam mantidas as cartas precatórias).
Os processos eletrônicos e físicos terão diferentes formas de procedimento, especificadas no provimento. Todos os oficiais de justiça do TRT-2 serão alocados em centrais de mandados, as quais são utilizadas para agrupar áreas geográficas e otimizar o cumprimento de diligências.
O provimento também cita as cartas precatórias recebidas de outros regionais, a atribuição de poderes ao oficial de justiça para pesquisar bens do executado pelos convênios firmados com o TRT-2, o detalhamento dos mandados e eventuais esclarecimentos necessários ao cumprimento, dentre outros.
Clique para acessar a íntegra do Provimento GP/CR nº 07/2015.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.