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4 de Maio de 2024

Provimentos de SP tratam do ressarcimento de despesas de oficiais de Justiça

há 10 anos

Os provimentos deverão ser publicados no dia 3/11 e entrarão em vigor nesta data.

O corregedor-geral da Justiça de SP, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou nesta sexta-feira, 24, os provimentos 27 e 28/14, que tratam do ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça em diligências.

O Provimento 27/14 dá cumprimento à resolução 153 do CNJ e altera os artigos 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria. Com a alteração, o valor do ressarcimento corresponderá a uma cota e abrangerá todas as diligências necessárias à pratica do ato ou atos contidos na ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, sempre que o oficial de Justiça não se deslocar por distância superior a 15 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 15 quilômetros ou fração, só de ida, será acrescida mais uma cota. O valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do montante de 80% da arrecadação pelo número de cotas dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos oficiais de Justiça de todo o Estado. Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas, 20% do montante da arrecadação será dividido entre os oficiais que tenham cumprido mandados gratuitos no mês anterior.

O Provimento 28/14 altera os artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria e estabelece que as cotas de ressarcimento de despesas de condução serão afixadas em Ufesp - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Nas comarcas da capital e do interior, o valor da cota será de 3 Ufesps – no interior, essa cota compreende o deslocamento de até 50 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 quilômetros ou fração, só de ida, o valor será acrescido ao equivalente a meia Ufesp. Os novos valores não se aplicarão aos depósitos antes efetuados, ainda que o correspondente mandado não tenha sido expedido ou cumprido.

Os provimentos deverão ser publicados no dia 3/11 e entrarão em vigor nesta data. Os representantes das entidades de classe presentes agradeceram o corregedor-geral por terem sido ouvidos durante a elaboração das novas normas. “Outros itens da pauta de reinvindicações dos oficiais de Justiça serão analisados e terão resposta até o final deste ano”, afirmou Hamilton Elliot Akel.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209985,51045-Provimentos+de+SP+tratam+do+ressarcimento+de+de...

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