PRR-5: Anatel não pode apreender equipamentos de rádio comunitária irregular
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode apreender equipamentos de rádio comunitária que funciona sem autorização do Ministério das Comunicações. Essa é a posição do Ministério Público Federal (MPF) em parecer favorável ao recurso da Rádio Portal do Sertão FM do município de Craíbas, no agreste alagoano contra decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que determinou a apreensão dos equipamentos da emissora.
A sentença acatou pedido da Anatel e decretou a suspensão do funcionamento da rádio sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça Federal determinou ainda a apreensão dos equipamentos da emissora, mantendo-os sob custódia da Anatel até que a rádio seja regularizada. Para a Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Portal do Sertão do Município de Craíbas, responsável pela emissora, a apreensão de bens de terceiros pela Anatel configura abuso de poder.
Em seu parecer, o MPF ressalta que a Rádio Portal do Sertão já realizou o cadastro de demonstração de interesse em prestar o serviço de radiodifusão comunitária, primeira etapa do procedimento de regularização das rádios junto ao Ministério das Comunicações. Além disso, afirma que o funcionamento de serviço de radiodifusão comunitária sem a devida autorização não configura crime, mas apenas irregularidade administrativa.
Visto que os equipamentos não são produtos de crime e que já foi determinada a paralisação das atividades da rádio sob pena de multa diária, o MPF considera que não há necessidade de que os bens sejam mantidos sob a custódia da Anatel. Até porque a Rádio Portal do Sertão poderá utilizar os seus equipamentos quando for concluído o trâmite já iniciado junto ao Ministério das Comunicações e a emissora receber autorização para funcionar.
O recurso será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
Nº do processo no TRF-5: 2007.80.01.000500-6 (AC 443590 AL)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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