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5 de Maio de 2024
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    TRF4 mantém multa a operador de rádio pirata em Joinville (SC)

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Uma multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao proprietário de um imóvel de onde era transmitido o sinal de uma rádio pirata, em Joinville (SC), foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão tomada na última semana reformou entendimento do primeiro grau.

    Entre 2009 e 2010, a Anatel fez vários monitoramentos próximos à residência do homem em busca do ponto inicial de transmissão da estação clandestina, chamada de Rádio Cidade, que veiculava músicas e publicidade. No último rastreamento, ficou comprovado que o sinal da emissora comercial era proveniente do imóvel dele. O órgão multou-o em mais de R$ 3 mil por atividade irregular de radiodifusão.

    O autor ingressou com a ação pedindo anulação da multa em 2013, após a agência incluir seu nome em um cadastro de dívida ativa por falta de pagamento. Nos autos, ele sustentava ausência de provas técnicas, tendo em vista não ter havido a apreensão de equipamentos, bem como pedia indenização por danos morais. Já o órgão argumentou que, além do resultado do rastreamento, existem várias outras provas, entre elas o website da rádio registrado no nome do morador.

    Em primeira instância, a 6ª Vara Federal de Joinville negou a reparação por danos morais, mas determinou a anulação do auto de infração. Conforme a sentença, seria indispensável para a validade do procedimento a apreensão física dos dispositivos. A Anatel recorreu ao tribunal.

    O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou a decisão. “Muito embora não tenham sido encontrados equipamentos aptos à transmissão de sinal, a agência trouxe elementos bastantes, ainda na seara administrativa, que servem de motivação para ato administrativo de punição e amparam conclusões de que realmente o autor desempenhava radiotransmissão ilegal”, afirmou o magistrado.


    5011132-91.2013.4.04.7201/TRF
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