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1 de Junho de 2024
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    PSD questiona sub-representação de MT no Senado por vacância de cargo de senador

    há 4 anos

    O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 643) na qual requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que, nos casos em que o cargo de senador fique vago por decisão da Justiça Eleitoral, seja empossado interinamente o candidato mais bem posicionado na mesma eleição, até que novo senador seja eleito em pleito suplementar. A ação contém pedido de urgência em que o partido sustenta que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL) e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, o Estado de Mato Grosso está sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada.

    Segundo o PSD, o artigo 55 da Constituição Federal, embora preveja as hipóteses de perda de mandato de parlamentar, não menciona como se dá a substituição em caso de vacância quando ela a chapa inteira (senador e dois suplentes) é cassada por decisão da Justiça Eleitoral. A legenda argumenta que a representatividade dos estados deve ser igualitária no Senado Federal, onde cada estado tem três senadores para exercer mandato de oito anos, diferentemente da Câmara dos Deputados, em que o número de parlamentares por estado é proporcional à população.

    Lapso

    O PSD considera “flagrantemente inconstitucional” esse lapso entre a cassação do mandato de um senador e a posse do novo eleito, pois a bancada do estado fica em condição de desigualdade em relação às demais, e lembra que, até a entrada em vigor da Lei 13.165/2015, a Justiça Eleitoral, ao cassar chapa em eleição majoritária, determinava a posse do candidato mais bem posicionado depois do cassado.

    A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber.

    AR/CR//CF

    Processos relacionados
    ADPF 643
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