PTR impede a extinção de créditos tributários no valor de 15 milhões de reais
Empresa impetrou Mandado de Segurança objetivando o reconhecimento de direito líquido e certo quanto ao crédito de ICMS resultante da diferença entre fato gerador presumido e fato gerador ocorrido.
Foi proferida sentença nos autos assegurando a impetrante direito ao estorno dos excessos do ICMS cobrados antecipadamente no regime de substituição tributária. A sentença foi mantida pelo Tribunal Goiano. Está em curso ação rescisória.
A impetrante desarquivou os autos do Mandado de Segurança e pugnou pela extinção de dois processos administrativos que somam a quantia de R$15 milhões baseando seu pedido na sentença prolatada no mandado de segurança.
A magistrada da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia acatando manifestação do Estado, por meio da procuradora Daniela de Franco, alegou ofensa ao artigo 468 do CPC e indeferiu os pleitos da impetrante concluindo se tratar de questão distinta àquela delimitada pela impetrante na peça exordial.
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