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27 de Julho de 2024
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    Publicada a edição nº 155 da Revista Eletrônica

    A 155ª edição da Revista Eletrônica , relativa à abril, já se encontra disponível no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Acidente de trabalho. Danos moral e material. Competência da Justiça do Trabalho mesmo em não se tratando de relação de emprego. Reconhecimento. Menor prestador de serviços eventuais em propriedade rural do réu. Sequelas graves (queimaduras, cicatrizes, amputações) em virtude de choque elétrico em reparação de cerca. Dano e nexo causal incontroversos. Culpa do réu. Imprudência ao determinar execução de trabalho envolvendo eletricidade sem qualquer conhecimento técnico. Descartada à míngua de prova, cujo ônus era do réu culpa exclusiva ou concorrente do autor, absolutamente incapaz à época do acidente (15 anos de idade).

    Acidente de trabalho. Explosão de lancha. Culpa exclusiva da ré. Dano moral. Indenização. Irmão e colega da vítima. Detentor do direito indenizatório, ainda que ausente dependência econômica. Sinistro que afetou a esfera íntima do autor, integrante do mesmo núcleo familiar. Perda, de forma violenta e trágica, de ente querido em razão de acidente de trabalho com resultado morte.

    Adicional de insalubridade. Grau máximo. Atendente de creche. Troca de fraldas. Inviabilidade de equiparação ao trabalho em banheiros públicos ou em coleta de lixo. Vantagem devida apenas em grau médio. Decisão por maioria.

    Dano Moral. Indenização. Dano existencial. Excesso de jornada de trabalho (12 horas diárias, sem intervalo para descanso e alimentação, com apenas uma folga semanal). Abuso do poder diretivo do empregador. Abalo físico e psicológico. Privação do lazer. Violação de direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Conduta ilícita. Necessidade de reparação.

    Dissídio coletivo. 1 Ausência de comum acordo. Recusa, por parte da categoria econômica, à negociação. Conduta considerada abusiva. Intuito exclusivo de evitar o ajuizamento da demanda e, por consequência, inviabilizar conquistas econômicas e sociais por parte da categoria profissional. 2 Quorum ínfimo. Demonstrado o atendimento das exigências contidas no art. 859 da CLT, bem como as estatutárias.

    Incompetência da Justiça do Trabalho. Complementação de Aposentadoria. Decisão do STF no sentido da competência da Justiça Comum. Modulação, todavia, dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da justiça especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data em que proferida a decisão do Pretório Excelso (20-02-2013), hipótese em que se enquadra o caso concreto.

    Impenhorabilidade de conta-corrente. Matéria de ordem pública. Relevante razão social. Viabilidade da análise da alegação, pelo Juízo da execução, a qualquer tempo, a despeito da intempestividade dos embargos à execução. Decisão por maioria.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Maurício Marca, em processo da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, versa sobre nulidade da despedida de empregado em razão de discriminação por doença psiquiátrica. No caso, constatou-se ausência de alegação patronal sobre motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para a rescisão contratual. A decisão levou em conta o tempo de serviço do trabalhador, superior a quinze anos.

    A segunda sentença, é da lavra do Juiz Gustavo Jaques, em processo da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em que foram analisadas a nulidade do pedido de demissão e sua conversão em despedida sem justa causa. O caso trata de discriminação por preconceito em razão da orientação sexual da empregada.

    Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho é o título do artigo desta edição, assinado pelo Desembargador Luiz Alberto de Vargas, integrante da 3ª Turma do TRT4.

    A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias e indicações de leitura.

    Para acessar o periódico, basta clicar aqui .

    A 155ª edição da Revista Eletrônica , relativa à abril, já se encontra disponível no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Acidente de trabalho. Danos moral e material. Competência da Justiça do Trabalho mesmo em não se tratando de relação de emprego. Reconhecimento. Menor prestador de serviços eventuais em propriedade rural do réu. Sequelas graves (queimaduras, cicatrizes, amputações) em virtude de choque elétrico em reparação de cerca. Dano e nexo causal incontroversos. Culpa do réu. Imprudência ao determinar execução de trabalho envolvendo eletricidade sem qualquer conhecimento técnico. Descartada à míngua de prova, cujo ônus era do réu culpa exclusiva ou concorrente do autor, absolutamente incapaz à época do acidente (15 anos de idade).

    Acidente de trabalho. Explosão de lancha. Culpa exclusiva da ré. Dano moral. Indenização. Irmão e colega da vítima. Detentor do direito indenizatório, ainda que ausente dependência econômica. Sinistro que afetou a esfera íntima do autor, integrante do mesmo núcleo familiar. Perda, de forma violenta e trágica, de ente querido em razão de acidente de trabalho com resultado morte.

    Adicional de insalubridade. Grau máximo. Atendente de creche. Troca de fraldas. Inviabilidade de equiparação ao trabalho em banheiros públicos ou em coleta de lixo. Vantagem devida apenas em grau médio. Decisão por maioria.

    Dano Moral. Indenização. Dano existencial. Excesso de jornada de trabalho (12 horas diárias, sem intervalo para descanso e alimentação, com apenas uma folga semanal). Abuso do poder diretivo do empregador. Abalo físico e psicológico. Privação do lazer. Violação de direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Conduta ilícita. Necessidade de reparação.

    Dissídio coletivo. 1 Ausência de comum acordo. Recusa, por parte da categoria econômica, à negociação. Conduta considerada abusiva. Intuito exclusivo de evitar o ajuizamento da demanda e, por consequência, inviabilizar conquistas econômicas e sociais por parte da categoria profissional. 2 Quorum ínfimo. Demonstrado o atendimento das exigências contidas no art. 859 da CLT, bem como as estatutárias.

    Incompetência da Justiça do Trabalho. Complementação de Aposentadoria. Decisão do STF no sentido da competência da Justiça Comum. Modulação, todavia, dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da justiça especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data em que proferida a decisão do Pretório Excelso (20-02-2013), hipótese em que se enquadra o caso concreto.

    Impenhorabilidade de conta-corrente. Matéria de ordem pública. Relevante razão social. Viabilidade da análise da alegação, pelo Juízo da execução, a qualquer tempo, a despeito da intempestividade dos embargos à execução. Decisão por maioria.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Maurício Marca, em processo da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, versa sobre nulidade da despedida de empregado em razão de discriminação por doença psiquiátrica. No caso, constatou-se ausência de alegação patronal sobre motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para a rescisão contratual. A decisão levou em conta o tempo de serviço do trabalhador, superior a quinze anos.

    A segunda sentença, é da lavra do Juiz Gustavo Jaques, em processo da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em que foram analisadas a nulidade do pedido de demissão e sua conversão em despedida sem justa causa. O caso trata de discriminação por preconceito em razão da orientação sexual da empregada.

    Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho é o título do artigo desta edição, assinado pelo Desembargador Luiz Alberto de Vargas, integrante da 3ª Turma do TRT4.

    A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias e indicações de leitura.

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    Fonte: Escola Judicial

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