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3 de Maio de 2024

Publicada a Lei Federal nº 14.151/2021 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial na pandemia

há 3 anos

O QUE DIZ A LEI?

O artigo 1º da Lei prevê que

"[d]urante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração".

FORMA DO TRABALHO

Nos termos do parágrafo único do artigo 1º, "[a] empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

VIGÊNCIA DA LEI

Conforme teor do artigo 2º, a Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, na data de hoje.

Fonte: BRASIL. LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Acesso em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm>. 18 de mai. de 2021.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Administrativo e em Gestão Pública Municipal
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