Publicada a Lei Federal nº 14.151/2021 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial na pandemia
O QUE DIZ A LEI?
O artigo 1º da Lei prevê que
"[d]urante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração".
FORMA DO TRABALHO
Nos termos do parágrafo único do artigo 1º, "[a] empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".
VIGÊNCIA DA LEI
Conforme teor do artigo 2º, a Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, na data de hoje.
Fonte: BRASIL. LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Acesso em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm>. 18 de mai. de 2021.
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