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5 de Maio de 2024

Publicada lei que derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde

Publicado por Cristina Doto
há 2 anos

Publicada lei que derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde

Da Agência Senado | 22/09/2022, 09h56

  • Ativistas ligados ao autismo fizeram protestos em vrias cidades do Brasil nesta quarta-feira 27 Em Braslia a jornalista Andra Werner do Instituto Lagarta Vira Pupa organizou um movimento de mes acorrentadas a iniciativa repete um ato ocorrido em fevereiro deste ano quando a votao sobre o rol taxativo da ANS Agncia Nacional de Sade Suplementar foi suspensa aps presso de manifestantes Fonte Canal do Autismo Foto Andra WernerLagarta Vira Pupa

Familiares de pessoas com autismo e doenças raras em protesto em Brasília, em abril, pedindo fim do rol taxativo

Andréa Werner/Lagarta Vira Pupa

  • Ativistas ligados ao autismo fizeram protestos em vrias cidades do Brasil nesta quarta-feira 27 Em Braslia a jornalista Andra Werner do Instituto Lagarta Vira Pupa organizou um movimento de mes acorrentadas a iniciativa repete um ato ocorrido em fevereiro deste ano quando a votao sobre o rol taxativo da ANS Agncia Nacional de Sade Suplementar foi suspensa aps presso de manifestantes Fonte Canal do Autismo Foto Andra WernerLagarta Vira Pupa

Saiba mais

Proposições legislativas

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado. O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Mobilização

A lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

Para o relator da matéria no Senado, senador Romário (PL-RJ), a sanção da Lei 14.454 significa que milhões de pessoas voltarão a ter seus tratamentos, terapias e medicamentos custeados pelos seus planos de saúde.

“Esse rol estava limitando a cobertura dos planos de saúde e colocando em risco a vida de milhares de pessoas ao negar tratamentos de saúde importantes a quem precisa”, afirmou Romário nas redes sociais.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também comemorou a publicação da lei.

“Vitória social: sancionada a lei aprovada pelo Congresso obrigando planos de saúde a cobrirem tratamentos fora da lista da ANS. O STJ havia derrubado esse direito, que restabelecemos em lei para atender a milhares de pessoas no tratamento de doenças”, disse Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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