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6 de Maio de 2024

Publicada Lei que estabelece indenização aos profissionais e trabalhadores da Saúde incapacitados pela COVID-19

há 3 anos

Em 26 de março de 2021 foi publicada a Lei 14.128/2021, a qual estabeleceu uma compensação financeira em caso de incapacidade permanente para o trabalho, aos profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde bem como a fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde, agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia e aqueles que mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

A indenização devida é no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual será paga em uma única prestação ao trabalhador em caso de incapacidade permanente, ou em caso de óbito deste, ao seu cônjuge/companheiro e dependentes.

No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 ou 24 anos, caso esteja cursando ensino superior.

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