Publicadas 4 novas súmulas do TJCE
https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/07/sumulas-65-68.pdf
SÚMULA 65: A condição de maior incapaz da parte autora não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento da ação.
SÚMULA 66: As Varas da Infância e da Juventude possuem competência absoluta para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre direito à saúde de criança e adolescente, ainda que de caráter individual.
SÚMULA 67: A necessidade de produção de prova técnica, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da causa.
SÚMULA 68: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar causas que versem sobre concurso público, observados os parâmetros estabelecidos pelo artigo 2º da Lei n. 12.153/2009.
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