Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Publicado decreto que define regras para controle de acesso aos prédios do Judiciário

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Com a publicação, nesta quinta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 1453/2017, que define regras para o controle de acesso e as medidas administrativas para a segurança dos magistrados, servidores, jurisdicionados e demais usuários das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

    Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, considerou a Lei nº 12.694/2012, em seu artigo , que autorizou os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente no que se refere ao controle de acesso, com identificação e instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou ás respectivas salas de audiência”.

    De acordo com o ato, em todas as portarias de acesso às dependências dos prédios em que funcionam as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário goiano haverá controle de entrada e de saída de pessoas, de documentos, de equipamentos e de veículos, mediante registro em meio preferencialmente eletrônico ou em livros próprios. Também será obrigatório o uso de crachá padronizado, permanente ou temporário, para acesso às dependências das unidades. No caso de servidores do Poder Judiciário, magistrados, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia o crachá poderá ser dispensado mediante a apresentação da carteira funcional respectiva, bem como terão guichê próprio para acesso.

    O decreto também veda o ingresso de pessoa vestida com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, considerando as tradições, usos e costumes locais; apresente sinais de embriaguez ou de estar sob o efeito de substância entorpecente; e acompanhada de animais, exceto de cão de guarda quando em auxílio a pessoas com deficiências física ou sensorial. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações747
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicado-decreto-que-define-regras-para-controle-de-acesso-aos-predios-do-judiciario/473832725

    Informações relacionadas

    Emilio Puime, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Diferenças entre espaço público, privado e acessível ao publico

    Cezar Rodrigues, Bacharel em Direito
    Modeloshá 8 anos

    Danos Morais por proibição de acesso a local público

    VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO INTERIOR DE EMPRESA SERÁ INDENIZADA POR DANOS MORAIS

    Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contestação Trabalhista (atualizada 2020)

    Kimberly Bispo, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Resposta à Notificação do Ministério Público do Trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)