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5 de Maio de 2024
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    Publicado edital que elimina autos de agravo de instrumento

    há 14 anos

    Em cumprimento à Resolução nº 14, de 9 de setembro de 2009, referendada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e ao Decreto Judiciário nº 109, de 14 de janeiro deste ano, que dispõem sobre a eliminação de autos de agravo de instrumento, inclusive os julgados pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) após decisão final, foi disponibilizado nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico ( www.tjgo.jus.br ), o edital que trata do assunto. Os procuradores, partes e demais interessados também terão acesso on-line ao formulário e a listagem de todos os processos a serem descartados.

    De acordo com os Editais nº 001/2010 e 002/2010, assinados pela diretora judiciária do TJGO, Delza Maria de Andrade Silva, e o assessor para assuntos de recursos constitucionais, Bel. Carlos César de Melo, a partir do 45º dia subseqüente à publicação no DJ eletrônico todos os interessados deverão comparecer à Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, no Setor Oeste, sala 105, das 8 às 18 horas, para pleitear a guarda definitiva do processo mediante requerimento, via formulário próprio, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido.

    Considerando que em regra, os autos dos agravos de instrumento e criminais, previstos no artigo da Lei de Execução Penal, são constituídos essencialmente por cópias de peças da respectiva ação principal, a norma aprovada tem por objetivo a racionalização da guarda de documentos institucionais que figura como uma das metas do Poder Judiciário estadual. Tal medida também se coaduna com o Projeto de Modernização do Arquivo Geral da egrégia Corte, iniciado pelo Decreto Judiciário nº 774/2008, e com os critérios de preservação ambiental, pois determina que a massa de documentos descartados ocorra, preferencialmente, por meio de reciclagem.

    Regulamentação

    Para regulamentar a Resolução nº 14 vários pontos foram levados em consideração como o grande número de documentos e autos de processos definitivamente arquivados no TJ e comarcas. A Corte Especial observou a necessidade urgente de adotar providências que pudessem reduzir, com segurança e resguardo, o número de processos arquivados que não tenham mais interesse para as partes, ao Poder Público e às entidades de preservação histórica.

    Já o Decreto Judiciário nº 109/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, observou o quadro de congestionamento dos arquivos do TJ, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, o crescente número de processos e o fato de que as decisões liminares em qualquer espécie de processo incrementaram a utilização pelas partes do recurso de agravo de instrumento, cujos autos são ordinariamente arquivados na seção judiciária de origem. A comissão designada para acompanhar as providências processuais e o procedimento de descarte dos autos de agravo de instrumento é composta pelo juiz Wilton Muller Salomão, auxiliar da Presidência e que também preside a comissão; Aroldo Brito de Lemos, diretor da Controladoria Interna do TJ; Renan Gonçalves dos Santos, chefe de Seção da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária; e Guaraci Paes, servidor da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária.

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