Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Publicado edital que elimina autos de agravo de instrumento

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Em cumprimento à Resolução nº 14, de 9 de setembro de 2009, referendada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e ao Decreto Judiciário nº 109, de 14 de janeiro deste ano, que dispõem sobre a eliminação de autos de agravo de instrumento, inclusive os julgados pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) após decisão final, foi disponibilizado nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico , o edital que trata do assunto. Os procuradores, partes e demais interessados também terão acesso on-line ao formulário e a listagem de todos os processos a serem descartados.

    De acordo com os Editais nº 001/2010 e 002/2010, assinados pela diretora judiciária do TJGO, Delza Maria de Andrade Silva, e o assessor para assuntos de recursos constitucionais, Bel. Carlos César de Melo, a partir do 45º dia subseqüente à publicação no DJ eletrônico todos os interessados deverão comparecer à Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, no Setor Oeste, sala 105, das 8 às 18 horas, para pleitear a guarda definitiva do processo mediante requerimento, via formulário próprio, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido.

    Considerando que em regra, os autos dos agravos de instrumento e criminais, previstos no artigo da Lei de Execução Penal, são constituídos essencialmente por cópias de peças da respectiva ação principal, a norma aprovada tem por objetivo a racionalização da guarda de documentos institucionais que figura como uma das metas do Poder Judiciário estadual. Tal medida também se coaduna com o Projeto de Modernização do Arquivo Geral da egrégia Corte, iniciado pelo Decreto Judiciário nº 774/2008, e com os critérios de preservação ambiental, pois determina que a massa de documentos descartados ocorra, preferencialmente, por meio de reciclagem.

    Regulamentação

    Para regulamentar a Resolução nº 14 vários pontos foram levados em consideração como o grande número de documentos e autos de processos definitivamente arquivados no TJ e comarcas. A Corte Especial observou a necessidade urgente de adotar providências que pudessem reduzir, com segurança e resguardo, o número de processos arquivados que não tenham mais interesse para as partes, ao Poder Público e às entidades de preservação histórica.

    Já o Decreto Judiciário nº 109/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, observou o quadro de congestionamento dos arquivos do TJ, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, o crescente número de processos e o fato de que as decisões liminares em qualquer espécie de processo incrementaram a utilização pelas partes do recurso de agravo de instrumento, cujos autos são ordinariamente arquivados na seção judiciária de origem. A comissão designada para acompanhar as providências processuais e o procedimento de descarte dos autos de agravo de instrumento é composta pelo juiz Wilton Muller Salomão, auxiliar da Presidência e que também preside a comissão; Aroldo Brito de Lemos, diretor da Controladoria Interna do TJ; Renan Gonçalves dos Santos, chefe de Seção da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária; e Guaraci Paes, servidor da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária.

    Texto: Myrelle Motta

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicado-edital-que-elimina-autos-de-agravo-de-instrumento/2066228

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Processo 0745052552021.8.04.0001 apelação aquivamento inocentes james dey wanderley da Silva senhora Fernanda balbi mandante compra se penal art lei crime art 147 perseguição tentativa homicídio mandantes tribunal de justiça Amazonas prisão preventiva Fernanda balbi Ricardo Alves da Silva rua 23 de julho casa 33 groria Manaus Amazonas a lado da engreja da groria Fernanda balbi continuar lendo