Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quais as diferenças entre a cumulação imprópria alternativa e o pedido alternativo, no Direito Processual Civil brasileiro? - Pa

    há 16 anos

    A questão está inserida no tema cumulação de pedidos.

    Num primeiro momento, mostra-se necessário distinguir cumulação própria e imprópria. Na primeira, o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos. Já na segunda, há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido.

    A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa. Naquela, o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos A e B e, o autor deixa evidente que o B somente deverá ser acolhido diante da rejeição do A.

    Em contrapartida, na cumulação imprópria alternativa, há vários pedidos formulados alternativamente, mas, sem ordem de preferência entre eles. É indiferente para o autor qual será atendido.

    Partindo dessas informações preliminares, cumpre-nos cuidar da diferença entre a cumulação imprópria ALTERNATIVA e o pedido alternativo. Nesse, há um único pedido formulado, que pode ser atendido de formas diferentes.

    Concluindo: a alternatividade, na cumulação imprópria alternativa está no número de pedidos. Há vários pedidos formulados, e, o autor se contenta com a satisfação de qualquer um deles. No pedido alternativo, a alternatividade está na forma de atender o único pedido formulado.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876088
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33940
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-as-diferencas-entre-a-cumulacao-impropria-alternativa-e-o-pedido-alternativo-no-direito-processual-civil-brasileiro-pa/31861

    Informações relacionadas

    José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
    Artigoshá 7 anos

    A cumulação de pedidos no novo CPC

    Liz Santiago, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Os tipos de pedido no processo civil e suas características

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Diferenças entre pedido alternativo e cumulação alternativa de pedidos e suas implicações quando há omissão do julgador (Informativo 374)

    Dr. Zoette Carlos, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Pedido alternativo no novo CPC/2015

    Flávio Soares, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Causa de pedir no processo civil

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Claro e direto! Muito Obrigado!! continuar lendo

    Bem claro e objetivo!! continuar lendo

    essa história de escrever com o primeiro diz isso já o segundo diz aquilo... é muito ruim. Facilita!!!!! continuar lendo