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28 de Maio de 2024

Quais as posições doutrinárias quando se busca conceituar crime, em seu aspecto analítico? - Matheus Araújo Laiola

há 16 anos

A doutrina é cambiante no assunto. Para Damásio Evangelista de Jesus, Julio Fabbrini Mirabete, René Ariel Dotti e Celso Delmanto, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade um mero pressuposto para a aplicação da pena.

Basileu Garcia, por seu turno, entende que crime é um fato típico, antijurídico, culpável e punível.

Miguel Reale Júnior doutrina que crime é um fato típico e culpável.

Nelson Hungria, Heleno Cláudio Fragoso, Aníbal Bruno, Magalhães Noronha e Rogério Greco ensinam que crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Eis o conceito tripartido, tridimensional ou clássico de crime.

Por fim, Luiz Flávio Gomes ministra que crime é fato típico, antijurídico e punível.

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