Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Quais atrasos podem ser descontados do empregado?

há 2 anos

Um assunto bem polêmico quando se trata controle de jornada é a questão do atraso e dos descontos de poucos minutos de atraso ou de saida mais cedo!

Muitos acreditam que se o empregado atrasa “perde” todo o dia de trabalho, mas não é bem assim!

A garantia da lei é que o trabalhador possui um limite máximo de 10min diários de tolerância em caso de atraso, 5 min no início ou final do expediente ou, ainda, 5 min durante as pausas.

Mas atenção: se esse número de minutos diários for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Se o funcionário chega 30 min atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade 30 min e não apenas 20 min, tendo subtraído os 10 minutos diários de tolerância.

De mesmo modo com a hora extra, serão pagos todos os minutos.

Mas, como com lidar com um funcionário que está sempre atrasado?

Como tudo na relação trabalhista, não há receita de bolo pronta e o ideal é analisar o caso concreto e saber o porquê daqueles constantes atrasos.

Algumas outras medidas podem ser tomadas para se precaver de episódios que fujam do controle em relação aos atrasos e não parecer que há perseguição com aquele empregado.

É recomendável que a empresa tenha um código de conduta, mesmo que tenha apenas um ou dois funcionários, pois, se a empresa possui um documento interno reunindo tudo o que é esperado do convívio e a rotina, problemas podem ser evitados.

Esse documento deve ser apresentado na admissão e sempre manter boa uma comunicação interna sobre elas.

Atue proativamente e mantenha uma comunicação transparente, criando um plano de ação para tentar evitar que atrasos se tornem um problema contínuo. Pode ser eficiente mudar o horário do empregado, em alguns minutos diários, p.ex.

Outro fator de importância é ter uma boa gestão de controle de ponto.

A empresa não pode impedir o empregado atrasado de entrar no local de trabalho. Caso isso ocorra, a empresa poderá ser penalizada.

Faltas recorrentes podem ser punidas com advertência, suspensão e demissão por justa causa.


  • Sobre o autorAdvogada trabalhista
  • Publicações30
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações225
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-atrasos-podem-ser-descontados-do-empregado/1608367342

Informações relacionadas

Tiago Aquines, Advogado
Artigoshá 8 anos

Jornada de Trabalho, atrasos e descontos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-56.2017.5.03.0075 MG XXXXX-56.2017.5.03.0075

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-24.2020.5.09.0669

Dene Mascarenhas Advogados, Advogado
Artigoshá 2 anos

Regimento interno: como saber se minha empresa precisa de um!

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-64.2011.5.02.0075 SP XXXXX20115020075 A28

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)