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6 de Maio de 2024
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    Quais os direitos do consumidor inadimplente?

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    No primeiro semestre deste ano (2011) a inadimplência do consumidor avançou 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Este aumento é o maior dos últimos nove anos, segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor. Em comparação a junho do ano passado, o indicador avançou 29,8%, o que representa o maior aumento nesta avaliação desde maio de 2002.

    Entretanto, mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos e precisa ter conhecimento destes para se proteger de determinadas situações. Segundo a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, o consumidor, ao ser cobrado por suas dívidas, não pode ser exposto ao

    ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal. Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para entrar em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento.

    A advogada ressalta que os direitos do consumidor inadimplente estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, há uma seção dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, a Seção V, específica para cuidar da cobrança de dívidas. “Nesta Seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao

    ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança”, detalha ela.

    Nos casos de cobranças que geram constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente. “Outro ponto importante é que, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por

    isso será o próprio fornecedor”, ressalta a advogada.

    Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

    A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do

    Brasil.

    Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de

    Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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    Direitos do Consumidor Inadimplente

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