Quais os direitos do consumidor no caso de devolução de lote/terreno?
Hoje responderemos uma dúvida muito frequente e que aumentou significativamente com a pandemia. Muitas pessoas possuem um terreno em loteamento financiado direto com a loteadora e/ou construtora e, por conta da pandemia, não conseguem mais pagar as parcelas do lote/terreno. Com isso, acabam buscando a loteadora para devolver o terreno e receber os valores pagos de volta. Entretanto, não são raras as vezes que a loteadora ou construtora se nega a devolver os valores pagos pelo consumidor, ou então, fazem proposta de devolver um valor muito baixo e ainda de forma parcelada. Diante de tais problemas, quais são os direitos do consumidor?
Bom, primeiro é bom expor que o consumidor tem sim o direito de rescindir o contrato, devolvendo o terreno e recebendo parte do valor pago de volta. Atualmente, a Justiça tem o entendimento que a loteadora/construtora pode reter no máximo 25% do valor pago pelo consumidor, devendo devolver os outros 75% ao comprador em parcela única.
A loteadora/construtora não pode ficar com todo o valor pago pelo consumidor, e também não pode cobrar dele cláusula penal com base no valor total do contrato. Ainda, para contratos celebrados antes de 2018, não se aplica a “Lei do Distrato”.
Vale também anotar que quando o terreno é “vazio”, ou seja, não fora construído nada, o consumidor não pode ser condenado a pagar aluguel ou taxa de fruição. Ainda, caso a pessoa tenha construído no terreno, deve a loteadora indenizar o consumidor pela construção que fez.
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