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6 de Maio de 2024
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    Quais os fundamentos do Direito Ambiental? - Renata Martinez de Almeida

    há 14 anos

    O Direito Ambiental decorre da necessidade de proteção do meio ambiente. Há quem entenda que o Direito Ambiental não pode ser considerado um ramo autônomo do Direito, ao contrário, seria um conjunto de normas e institutos importados de vários ramos do Direito, assim entende Toshio Mukai:

    O Direito Ambiental (no estágio de sua evolução no Brasil) é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do Direito, reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente.

    Outros, no entanto, entendem Direito Ambiental é um ramo autônomo do Direito pois seu objeto não se confunde com o objeto das outras vertentes do Direito, assim entende José Afonso da Silva:

    Talvez seja cedo para se discutir sobre sua autonomia e sua natureza. Pode-se, não obstante isso, dizer que se trata de uma disciplina jurídica de acentuada autonomia, dada a natureza específica de seu objeto ordenação da qualidade do meio ambiente com vista a uma boa qualidade de vida -, que não se confunde, nem mesmo se assemelha, com o objeto de outros ramos do Direito.

    Desta forma, o Direito Ambiental é um ramo interdisciplinar e autônomo do Direito, pois embora se insira em diversos ramos, apresenta princípios e objetivos próprios.

    Referências:

    MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 5ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 11.

    SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4ª edição. São Paulo: Malheiros. P. 41.

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