Quais os fundamentos do Direito Ambiental? - Renata Martinez de Almeida
O Direito Ambiental decorre da necessidade de proteção do meio ambiente. Há quem entenda que o Direito Ambiental não pode ser considerado um ramo autônomo do Direito, ao contrário, seria um conjunto de normas e institutos importados de vários ramos do Direito, assim entende Toshio Mukai:
O Direito Ambiental (no estágio de sua evolução no Brasil) é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do Direito, reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente.
Outros, no entanto, entendem Direito Ambiental é um ramo autônomo do Direito pois seu objeto não se confunde com o objeto das outras vertentes do Direito, assim entende José Afonso da Silva:
Talvez seja cedo para se discutir sobre sua autonomia e sua natureza. Pode-se, não obstante isso, dizer que se trata de uma disciplina jurídica de acentuada autonomia, dada a natureza específica de seu objeto ordenação da qualidade do meio ambiente com vista a uma boa qualidade de vida -, que não se confunde, nem mesmo se assemelha, com o objeto de outros ramos do Direito.
Desta forma, o Direito Ambiental é um ramo interdisciplinar e autônomo do Direito, pois embora se insira em diversos ramos, apresenta princípios e objetivos próprios.
Referências:
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 5ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 11.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4ª edição. São Paulo: Malheiros. P. 41.
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