Meio Ambiente e suas classificações
Entenda os conceitos adotados na doutrina ambiental.
Falar em meio ambiente nos leva a reflexão sobre como tudo ao nosso redor está diretamente e indiretamente interligado, seja na espécie humana, animal, vegetal, biosfera, e toda e qualquer forma de vida e também sem a presença dela, sendo todas integrantes do meio, em suas mais variadas formas de manifestação.
Em âmbito jurídico ambiental, podemos classificar o meio ambiente como sendo um bem difuso, que, por sua vez, é transindividual, indivisível, e sua titularidade é exercida por pessoas indeterminadas.
Em termos de classificação, para que seja melhor estudado e compreendido, o meio ambiente pode ser:
A) Meio Ambiente Natural/Físico
Diz respeito aos bens naturais, os quais existem independente da ação humana. É tudo aquilo que integra a natureza, sendo composto tanto por seres bióticos, os quais são caracterizados por possuírem vida, como exemplo a fauna e flora. E também os seres abióticos, que são aqueles elementos sem a presença de vida, como exemplo atmosfera, água, solo, subsolo.
B) Meio Ambiente Cultural
Refere-se às mais variadas formas de manifestações culturais existentes. Aqui, inclui-se o patrimônio cultural brasileiro, compostos por grupos nacionais de expressão, criações artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, música, religião, literatura, teatro, dança, edificações em geral, conjuntos urbanos, paisagísticos, arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e científicos. Enfim, em uma nação a qual abrange tamanha diversidade como a brasileira, o meio ambiente cultural ganha destaque, além da proteção em diversos dispositivos de lei.
C) Meio Ambiente Artificial
Diz respeito ao espaço urbano construído pelo homem, que deve proporcionar à sadia qualidade de vida aos cidadãos. Está relacionado às cidades sustentáveis e todo o conjunto de ações para a promoção da mesma, como os objetivos da Política Urbana, Estatuto da Cidade, e as diversas normas que tratam da temática urbanística. Tudo isso, visando atingir as funções sociais da cidade, com o consequente bem estar de seus habitantes, conforme dita o texto constitucional.
D) Meio Ambiente do Trabalho
Tem relação com o local de trabalho, o qual deve ser seguro para a vida humana. Esse conceito envolve questões como saúde, higiene, prevenção de acidentes, salubridade e dignidade da pessoa humana, tudo isso visando para que a atividade laboral seja exercida de maneira digna.
E) Meio/Patrimônio Genético
Trata-se se uma classificação recente, a qual aborda o desenvolvimento de pesquisas genéticas, que permeiam todo o conjunto de seres vivos, incluindo os homens, animais, vegetais, micro organismos que constituem a biodiversidade do planeta. Estão ligados ao avanço tecnológico e a grande evolução da engenharia genética. A lei 11.105/05 trata dos direitos aos materiais genéticos vinculados à pessoa humana.
Por fim, a junção desses cinco tipos de meio ambiente refletem a realidade a qual vivemos, nas suas mais variadas formas. São todos compostos por bens tangíveis e intangíveis, decorrentes da ação do homem, que relaciona-se com o meio ambiente natural. Logo, a dignidade da pessoa humana é alcançada, dentro do espaço urbano, quando se tem um meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez ambos são premissas dependentes.
Referências
– BRASIL. Constituição Federal.
– BRASIL. Lei nº 11.105/05.
– COELHO, Luís Fernando. Apud FREIRE, William, Direito ambiental brasileiro. Ed. AIDE, 2ª ed.
- THOME, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 6ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
Escrito por Caroline Rachid
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