Quais são as características do federalismo contemporâneo? - Lilia Loffredo
Embora existam variações, o federalismo contemporâneo engloba em seu núcleo:
a) uma Constituição rígida como fundamento do ordenamento que garante a repartição de competências entre os entes autônomos;
b) um órgão guardião da Constituição Federal ;
c) a descentralização política por meio do estabelecimento de núcleos de poder político pela Constituição ;
d) a consagração do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo que inibe o direito de secessão ou retirada do pacto federativo;
e) a soberania do Estado Federal cedida pelo ingresso dos entes federativos na Federação.
Em contrapartida, tornam-se os entes federativos autônomos, inclusive com capacidade de auto-organização, pelo estabelecimento de Constituição Estadual no caso dos Estados-membros e de Lei Orgânica no caso dos Municípios; um órgão representativo dos Estados-membros (no Brasil, o Senado Federal, tal como previsto pelo artigo 46 da Constituição Federal).
Encerramos esta análise com a lição de Lucio Levi:
"A federação constitui, portanto, a realização mais alta dos princípios do constitucionalismo. Com efeito, a idéia do Estado de direito, o Estado que submete todos os poderes à lei constitucional, parece que pode encontrar sua plena realização somente quando, na base de uma distribuição substancial de competências, o executivo e o judiciário assumem as características e as funções que têm o Estado Federal".
Fonte: SAVI
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