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30 de Abril de 2024
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    Quais são os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo?

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Constitucional

    61. O mandado de segurança coletivo foi previsto na Constituição da República de 5.10.1988 para permitir que as pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou da própria sociedade, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e conseqüente demora na prestação jurisdicional. Ele poderá ser impetrado por partido político

    (A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.

    (B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    (C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.

    (D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O artigo , inciso LXX , da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis :

    Art. 5º (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.

    A alternativa A está incorreta, pois, ao mencionar que a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, são legitimadas para impetrar mandado de segurança coletivo, prossegue afirmando que a última deverá defender os interesses da entidade, ao passo que a Constituição afirma que esta sairá "em defesa dos interesses de seus membros ou associados" .

    (B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Correta esta assertiva, vez que reproduz ipsis litteris a redação do inciso LXX do artigo 5º da Lei Fundamental.

    (C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.

    Esta afirmativa está incorreta, pois a associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, não defende os interesses próprios, mas sim de seus membrosou associados.

    (D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.

    Por fim, a alternativa D está errada em razão do conectivo alternativo "OU ", vez que o dispositivo constitucional dispõe que o partido político COM representação no Congresso Nacional é legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo.

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