Qual a cor do cavalo branco de Napoleão?
A prova testemunhal
Antes de continuar a ler o artigo, por favor, veja o vídeo abaixo.
A construção de um processo penal em que as pretensões de validade dos jogadores (acusação e defesa) possam ser verificadas pela prova judicializada, ou seja, a produzida mediada pelo magistrado, encontra dificuldades em diversos momentos. Na graduação não se aprende “como se pergunta”. Observando ou participando de jogos processuais o jogador vai aprendendo, no diaadia, as maneiras de se perguntar. Pode-se dizer, todavia, que na maioria dos foros a produção acontece de maneira contaminada.
Como o declarante deve narrar somente o que viu, ouviu ou sentiu, desde seu lugar, o relato deveria ser fragmentado. Quando a narrativa é muito completa, por certo houve o acréscimo de informações de terceiro, mídia etc., pelo qual o sujeito pode narrar uma história com início, meio e fim. Esse modelo pode aparentemente seduzir, mas é o sintoma de que o sujeito diz mais do que viu, ouviu ou sentiu. E isso pode ser grave. Além disso, podem ocorrer ilusões cognitivas, ou seja, a percepção é alterada por erros de perspectiva. No caso do Gorila Invisível, os observadores se focam na missão dada e a percepção é parcial. Logo, a prova testemunhal é a visão de uma perspectiva da conduta, não é onisciente, nem onipresente. Salvo quando o sujeito assistiu à cena desde o início e acompanhou o desenrolar, situação rara, o depoimento crível é fragmentado, embora depois narrado como se fosse uma história linear. De histórias completas deve-se desconfiar e se buscar maiores comprovações.
Não é jogo de memória rápida
A testemunha/informante não é convocada para participar de um jogo rápido de memória, ou seja, não se pode ler a denúncia e/ou o depoimento prestado na fase preliminar e depois perguntar-se o que ela sabe do caso. Isso é doping, jogo sujo, embora realizado na maioria dos foros. Evidentemente que a testemunha, mormente quando policial, deve ser situada no tempo e no espaço da ocorrência, eventualmente com os parceiros da ação, mas jamais nos detalhes que transformam seu depoimento num espetáculo da sugestão. Assim é que se o jogador quiser ler a denúncia ou depoimento, nos termos do artigo 212, do Código de Processo Penal, a sugestão é manifesta e deve ser impugnada. Insistida na ação, a credibilidade do depoimento, no momento da valoração, desfaz-se. Não se tratou de um depoimento, mas sim da antecipação das respostas que deveriam ser dadas para o fim de se obter a vitória.
Para realizar, contudo, a impugnação de perguntas, não é preciso ser agressivo ou ostensivo, dado que pode gerar certo desconforto e antipatia. Daí que um pouco de elegância faz bem no...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.