Qual a diferença entre Ação de Cobrança e Ação de Execução?
AÇÃO DE EXECUÇÃO - Este tipo de ação não visa o reconhecimento de um título, mas a determinação (ordem) judicial de que determinado Título Executivo (judicial ou extrajudicial) seja pago, ou seja, desde que o título não tenha nada que o invalide (por exemplo rasuras na data, no valor, na assinatura, etc.) não se discute nada a respeito do título (origem, validade, etc...). O Juízo simplesmente se limitará a ORDENAR QUE O DEVEDOR PAGUE ou que NOMEIE BENS À PENHORA no prazo que lei determina.
Neste tipo de ação (Execução), por parte do devedor, só cabe Embargos à Execução, onde, por se tratar de uma NP, não terá muita área para argumentar.
Na ação de Execução haverá uma audiência de Conciliação, onde se procurará negociar a FORMA DE PAGAMENTO (não se discute nada do título - apenas COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO - se será parcelado, etc...).
Mas atenção - para entrar direto com Ação de Execução, o título deve estar dentro do "prazo de validade" .
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