Qual a diferença entre alimentos provisórios e alimentos provisionais do artigo 1.706 do Código Civil? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.
Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.
Fonte: SAVI
5 Comentários
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Obrigado! me ajudou muito, estou estudando esse tema e tenho que elaborar uma petição, agora já sei a diferença e não vou errar. continuar lendo
Adorei a explicação, definiu que os provisionais entende-se dentro do processo de divórcio ou separação com prova pré-constituída e os provisórios necessariamente na ação de alimentos. continuar lendo
Excelente! O único que me fez entender! rs continuar lendo
Ola gostaria de saber oque significa arbitro de alimentos provissorios 30-% do salário mínimo? Obs : o genitor da minha filha paga atualmente 50% do salário mínimo e agora entrou com um processo de revisão da pensao dai eu recebi uma intimacao que dizia isso A audiência ainda ira acontecer continuar lendo
O processo revisional de alimentos tem, por objetivo rever o valor dos alimentos. Provavelmente o Juiz da causa, de forma liminar deferiu que fosse reduzido o valor de 50% do salário mínimo para o valor de 30% do salário mínimo vigente. Significa que com o alegado inicialmente, o juíz entendeu plausível o pedido do seu ex marido e reduziu o valor dos alimentos a 30% do salário mínimo. Não é uma decisão definitiva neste processo revisional, tendo a senhora o dever de fazer a sua defesa no sentido de manter os 50% ou até ampliar se for o caso, claro que tudo isso fundamentado com as reais necessidades de quem recebe estes alimentos.
Espero que tenha esclarecido a dúvida. continuar lendo