Qual a diferença entre direitos do homem, direitos fundamentais e direitos humanos? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Direitos dos homens são direitos de cunho jusnaturalistas, não positivados ou não escritos (seja na Constituição , seja na legislação infraconstitucional). São direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida.
Já os direitos fundamentais se dão quando os direitos naturais são positivados ou escritos no texto constitucional , galgando conotação de direitos positivos constitucionais.
O termo direitos humanos é evolução dos direitos fundamentais, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais. Podendo concluir-se assim que, direitos humanos são direitos fundamentais, positivados, elevados ao plano internacional.
Fonte: SAVI
1 Comentário
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A par desta classificação, tem também os direitos de personalidade que são tutelados pelo direito civil e enquadram-se no leque dos direitos do homem/naturais. continuar lendo