Qual a diferença entre "direitos do Homem", "Direitos Fundamentais" e "Direitos Humanos"? - Cláudio Campos da Silva
Pode-se dizer que a principal diferença entre esses conceitos reside na positivação ou não dos referidos direitos, bem como o local onde se encontram positivados.
"Direitos do Homem" é uma expressão jusnaturalista que conceitua direitos naturais aptos a proteção global do homem, carecendo estes direitos de qualquer positivação, seja nacional ou internacional.
A partir do momento em que esses "Direitos do Homem" passaram a ser positivados nas constituições contemporâneas, passaram a ser denominados "Direitos Fundamentais", como ocorre no Título II da Constituição de 1988.
Quando esses direitos previstos nas normas internas passaram a ser regulados em trata-dos internacionais, seja no plano global, seja no plano regional, passaram a receber o nome de "Direitos Humanos".
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.