Qual a diferença entre posse e porte de arma de fogo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
O tema se faz importante diante da existência do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse. Para traçarmos a diferença entre o porte e a posse, no entanto, convém colacionar as preciosas lições do Ministro Felix Fischer, ao relatar o HC n º 92.136 RJ (2007), in verbis :
(...)
I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.
(...)
Lei10.8266/2003:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
18 Comentários
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Uma lei inútil e que me causa revolta. continuar lendo
É uma imensa tolice achar que esta Lei deixa o cidadão "de bem" vulnerável", tendo em vista que a sua finalidade é justamente não deixar com que sejam imputadas aos bons cidadãos que possuem uma arma de fogo em sua residência enganosamente para sua segurança, uma conduta criminosa. Concordo com tal lei, pois, ainda há algumas pessoas leigas que possuem o pensamente de que podem se proteger com uma arma. Esta lei permite que esses cidadãos entreguem as suas armas de bom grado, voluntariamente, sem que sejam obrigados por uma ameaça de sanção penal.
Tem o meu apoio! Somente com medidas pacíficas poderemos um dia, chegar próximo da utopia que envolve uma sociedade que vive plenamente em PAZ!!! continuar lendo
Desculpe, sr.Fernando Lucas Lima da Silva. Sei que o sr é jovem ainda, além do mais incorre em ser universitário no Brasil, pior ainda, cursa direito. Além do mais, essa declaração foi há 3 anos!... Já deu tempo de vc mudar de ideia. De todo modo, sua opinião me soou uma imensa tolice de Zé Brasil dorminhoco. Essa tal paz em maiúsculo que vc escreve me parece um cartão de natal no Facebook. Há grande probabilidade de que vc converse com seu cachorro ou ouça discurso de Silas Malafaia. Enfim, eu fiquei retado com sua conversa. (Desculpe... outra vez.) continuar lendo
Ótimo comentário, também aprovo esta lei. O homem (civil) já é agressivo e impaciente por natureza, em punho de uma arma de fogo e alguns drinques fica valente, é ameaçador para sociedade e principalmente a família. Já presenciei casos assim. continuar lendo
acho que o leigo na verdade o inocente é você, quando o bandido entrar na tua casa joga o estatuto nele para se defender. senta com ele pra tomar medidas pacificas tenho certeza que ele irá mudar de conduta apertará sua mão e irá embora! continuar lendo
Vc desarmado, e um bandido armado? quem está vulnerável? Fica esperto cara. Se vc tiver 1% de chance de se defender com uma arma de fogo, essa não deve ser negada. Se vc acha que armas de fogo não protege o cidadão de bem, não compra arma pra vc, mas dê o direito aos outros de ter. Essa lei do desarmamento foi criada no Brasil com intuito de deixar os cidadão de bem sem defesa, para se implantar o comunismo em nosso país. Desarmaram à população, e os canalhas dos vagabundos andam pela cidade com fuzil na luz do dia. continuar lendo
Não oque precisamos é de lei rígidas, e que dentro da propriedade vc tenha o direito de se defender.
Eu não quero mais ser um gado, só esperando o abate pelas mãos de criminosos continuar lendo
kkkkkkk..... continuar lendo
Esta Lei do desarmamento deixa o cidadão de bem altamente vulnerável... continuar lendo
Mais vulnerável do que já estávamos... cabe ao bandido ser feliz com isso, vai pra cadeia, não faz nada la e ainda ganha pago, cidadão de bem só perdendo. Uma decepção total, pois estamos presenciando o caminho de nosso país. Como será a corrupção daqui 20 anos? Ainda existirá Brasil ou haverá uma intervenção internacional? Pessoalmente não acredito mais nos políticos, assim como como na nossa urna eletrônica totalmente manipulável. continuar lendo
Esta Lei do desarmamento deixa o cidadão altamente vulnerável.. Ciro Baldani Oquendo continuar lendo