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16 de Junho de 2024
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    Qual a importância da penhora on-line? Fernanda Braga

    há 16 anos

    Curiosidades em Processo CivilDiante da necessidade da imediata efetivação da tutela antecipatória de soma, a chamada

    penhora on line aparece como alternativa bastante importante. Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho da Justiça Federal firmaram convênio com o Banco Central, mediante o qual juízes com senhas cadastradas têm acesso, por meio da internet, a um sistema de consultas desenvolvido pelo Banco Central (Bacenjud) para a obtenção de informações sobre eventuais depósitos bancários dos devedores.

    Mediante esse sistema, o juiz pode encaminhar ofícios eletrônicos (via internet) às

    instituições financeiras solicitando informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinando bloqueio e desbloqueio de contas, ou requerendo outras informações que vierem a ser definidas pelas partes.

    Importante ressaltar que, para a requisição de informações ao Banco Central ou a outros bancos, o credor não precisa ter esgotado todas as atividades necessárias para a localização de bens penhoráveis, nem mesmo na ação de execução.

    Contudo, pouco importa que existam ou tenham sido nomeados outros bens penhoráveis, não só porque o credor tem o direito de penhorar, diante da ordem legal do art. 655, dinheiro, como ainda porque, como já amplamente demonstrado, a efetividade da tutela antecipatória depende da imediata obtenção de soma. Porém, como ao autor é impossível descobrir se o devedor possui dinheiro depositado em instituição financeira - e em valor suficiente -, não lhe resta outra saída senão pedir ao juiz que requisite informações ao Banco Central, ou, na hipótese em que acidentalmente conheça o banco em que o devedor possui depósito, solicitar que o juiz oficie diretamente a esse.

    Tais informações somente podem ser admitidas na medida necessária para a realização do

    crédito. Não é por outra razão que o art. 655-A do Anteprojeto sobre o "cumprimento da sentença condenatória" diz que, quando o juiz requisitar informações sobre a existência de ativos em nome do executado, "as informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução".

    Ademais, a penhora on line - que também pode ser utilizada para a execução da sentença - é

    um instrumento de grande valor para a execução da tutela antecipatória, especialmente se o juiz ordenar o pagamento sob pena de multa, com base no art. 601 do Código de Processo Civil . É evidente que a penhora on line somente tem efetividade quando o réu possui dinheiro em instituição financeira. Porém, a execução de quantia certa sempre está na dependência de

    patrimônio, e a circunstância de requerer, nesse caso particular, a disponibilidade de dinheiro, não retira a sua relevância . A partir do momento em que o devedor tomar consciência de que basta um ofício eletrônico para a descoberta de dinheiro em suas contas bancárias, e que o seu inadimplemento conduzirá ao acréscimo do seu débito em razão da multa, certamente preferirá pagar imediatamente a correr o risco - que passa a ser real - de ter que pagar com multa.

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