Qual a modalidade de ação penal cabível quando configurada lesão corporal leve provocada por violência doméstica? - Marcio Pereira
O STJ decidiu que nos casos de lesões corporais, ainda que leves, não cabe representação da ofendida. Nessa hipótese a ação penal será pública incondicionada, tendo em vista a inaplicabilidade do artigo 88 da Lei nº. 9099 /95 aos casos de violência doméstica contra a mulher. Note-se que, a interpretação dos Ministros julgadores foi no sentido de extrair a intenção do legislador quanto à máxima proteção da ofendida, ainda que em detrimento da celeridade processual instituída pela Lei 9.099 /95.
Um dos fundamentos apresentados na decisão proferida no HC 96992/DF (12.08.08) foi, exatamente, a diferença existente entre os objetivos buscados, de um lado, pela Lei1134000 /06 (Lei Maria da Penha) e a Lei909999 /95 (Juizados Especiais). Entende-se que, enquanto essa busca, por meio de seus institutos despenalizadores, evitar o início do processo penal, aquela tem como finalidade precípua punir com mais rigor o agressor que aproveita do convívio doméstico para realizar a sua conduta criminosa.
Por tal motivo, fora ratificado o entendimento de que, mesmo em se tratando de lesões leves, mas, provocadas por violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada.
Fonte: SAVI
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