Qual crime comete agente que pede ao gerente da loja para realizar um "test drive", mas acaba levando o veículo? - Luciano Schiappacassa
Para a correta compreensão da questão, há que se destacar as diferenças entre o crime de furto mediante fraude e o crime de estelionato.
Veja-se: no estelionato, a pessoa enganada entrega a coisa ao enganador, enquanto no furto, a fraude é para desviar a atenção da vítima, com o objetivo de facilitar a subtração da coisa. Naquele crime, a fraude objetiva fazer a vítima incidir em erro e entregar o objeto, visando o sujeito passivo; neste, a fraude tem a finalidade de afastar ou diminuir a vigilância da vítima e facilitar a subtração. Ainda, no estelionato a pessoa enganada pensa estar recebendo uma contraprestação equivalente à coisa que está dando, enquanto que, na verdade,ela não existe. No furto mediante fraude, não se espera nenhuma contraprestação; aqui o agente objetiva, através da fraude, desviar a proteção de quem não quer dar a coisa.
Portanto, no caso, do test drive há furto mediante fraude.
Perceba: o vendedor entrega o bem esperando alguma contraprestação? Não. O vendedor entrega a coisa ao agente, devido à fraude empregada pelo sujeito que, assim diminuiu a proteção que recaía sobre o automóvel. O vendedor não incidiu em erro algum. O que houve foi que, os meios empregados pelo autor do delito afastaram a vigilância que havia sobre a coisa. Logo, o agente praticou o crime de furto mediante fraude. No sentido do texto Damásio de Jesus, Cezar Robert Bitencourt e outros. Na jurisprudência JTACrimSP, 21:359e 97:509; RJDTACrimSP, 4:103; RT, 708:319 E 756:595.
Fonte: SAVI
7 Comentários
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Segundo Cleber Masson, a hipótese seria de estelionato, pois houve, sim, a entrega voluntária por parte da vítima. Contudo, a jurisprudência diz que é furto mediante fraude por questão de política criminal, já que nos contratos de seguro as seguradoras protegem as vítimas de furto, não de estelionato. continuar lendo
Só aqui eu entendi definitivamente a causa... Obrigado! continuar lendo
Mas o vendedor sempre espera que ocorra a venda do veículo, ele não deixaria fazer o test driver sem ter uma vantagem a se alcançar. Fica um pouco vago achar que ele iria emprestar o carro só por emprestar. continuar lendo
No test drive o concessionário empresta o bem e espera sua devolução - ocorre furto, portanto. Não se fala em apropriação indébita porque o criminoso não tinha posse ou detinha o bem (ele não conseguiria passar por proprietário numa blitz, por ex.). A expectativa de venda no text drive não é direta, até porque antes haverá negociação. Já na transferência de propriedade do veículo é esperada uma contraprestação: o pagamento. Se este não ocorrer, é caso de estelionato, pois houve de fato entrega do bem. continuar lendo
Outro critério interessante é que no estelionato a fraude é meio necessário para o crime. Trata-se portanto de crime vinculado, que o agente criou para ilidir a vítima. No furto qualificado por fraude, o furto não precisa do falso em seu modus operandi e a fraude ocorrer pela fragilidade do meio encontrado. continuar lendo
eu tambem achei meio incoerente , porque no furto ,o tipo objetivo e subtrair , e o que se ver nesse caso e um artificio que ensejou em uma entrega livre e voluntaria.... continuar lendo
Não houve entrega da coisa, houve empréstimo da coisa. Entrega seria a transferência de propriedade. continuar lendo