Qual a diferença entre estelionato e furto mediante fraude?
D. Penal
O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. No furto, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.
No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.
A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).
Resumindo:
No furto mediante fraude → O próprio agente subtrai o bem.
No estelionato → A própria vítima entrega o bem ao agente.
Questão: Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. Em seguida, sai com o veículo para local distante, vindo a oferecê-lo para terceira pessoa de boa fé. O cliente ao sair do restaurante não encontrou o veículo e o guardador, resolvendo registrar o fato na delegacia próxima. Encerrado o inquérito, identificado o autor e elaborado o relatório, os autos foram encaminhados ao Promotor de Justiça que deverá oferecer denúncia em face de Mário pela prática do injusto de:
a) furto simples
b) furto qualificado
c) estelionato
d) apropriação indébita simples
e) apropriação indébita majorada
Gabarito: letra C
Se o agente fosse realmente o manobrista, não restituindo o veículo ao dono, a depender do caso concreto, poderia responder por apropriação indébita.
Se o manobrista usasse o veículo para dar uma "volta" e, após, restituisse o veículo ao proprietário, sem qualquer dano ou prejuízo, restaria caracterizado a conduta denominada pela doutrina de "Furto de Uso", conduta essa não típica, ou seja, não passível de punição!
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