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1 de Maio de 2024

Qual a diferença entre estelionato e furto mediante fraude?

D. Penal

há 4 anos

O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. No furto, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.

No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

Resumindo:

No furto mediante fraude → O próprio agente subtrai o bem.

No estelionato → A própria vítima entrega o bem ao agente.

Questão: Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. Em seguida, sai com o veículo para local distante, vindo a oferecê-lo para terceira pessoa de boa fé. O cliente ao sair do restaurante não encontrou o veículo e o guardador, resolvendo registrar o fato na delegacia próxima. Encerrado o inquérito, identificado o autor e elaborado o relatório, os autos foram encaminhados ao Promotor de Justiça que deverá oferecer denúncia em face de Mário pela prática do injusto de:

a) furto simples

b) furto qualificado

c) estelionato

d) apropriação indébita simples

e) apropriação indébita majorada

Gabarito: letra C

Se o agente fosse realmente o manobrista, não restituindo o veículo ao dono, a depender do caso concreto, poderia responder por apropriação indébita.

Se o manobrista usasse o veículo para dar uma "volta" e, após, restituisse o veículo ao proprietário, sem qualquer dano ou prejuízo, restaria caracterizado a conduta denominada pela doutrina de "Furto de Uso", conduta essa não típica, ou seja, não passível de punição!

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