Qual entendimento jurisprudencial quanto à aplicação da lei estrangeira? - Katy Brianezi
Dispõe o artigo 16 da Lei de Introdução ao Código Civil que: "Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei". A regra prevista neste dispositivo legal é perfeitamente aplicável, ainda que a parte interessada colacione os textos legais alienígenas. Entretanto, deve-se ter o cuidado no que toca à interpretação atual que o Supremo Tribunal Federal vem dando a esta norma. Senão, vejamos: A leitura do artigo 16 , LICC revela haver o direito positivo brasileiro repelido a teoria da devolução, eis que manda aplicar a disposição específica da lei estrangeira (direito sucessório, de família, obrigacional etc.). No entanto, a jurisprudência brasileira, inclusive do Supremo, há muito tempo admite a devolução. No projeto de lei geral do prof. Valadão, que revoga a LICC , substituindo-a, admite-se, expressamente, a teoria da devolução. Em suma: o direito positivo repele a teoria devolução, mas as manifestações pretorianas admitem-na, havendo projeto de lei em plena tramitação no Congresso consagrando a devolução. Nesse sentido Silvio Capanema.
Fonte: SAVI
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