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17 de Maio de 2024

Homologação de Sentença Estrangeira

A homologação de sentença estrangeira constitui no reconhecimento pelo Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. O reconhecimento de uma sentença estrangeira se dá com o fim de assegurar as boas relações entre os diversos países.

Nesse sentido, quando um país recepciona uma sentença estrangeira, não ocorre o novo julgamento da demanda, mas somente um procedimento de verificação de requisitos da decisão adotada no exterior.

Competência

A Constituição Federal do Brasil conferiu a competência da homologação de sentenças estrangeiras ao Superior Tribunal de Justiça - STJ após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004 a qual promoveu alteração do artigo 105, inciso i, alínea i da CF, qual seja:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

Internamente ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, em seu regimento[1], definiu-se como atribuições específica do Presidente do Tribunal para homologar sentença estrangeira. Assim, a sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça.

Outrossim, no mencionado regimento, definiu-se que não será homologada a sentença estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.

Requisitos

A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante a de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído. Todavia, o STJ não realiza análise de mérito, mas apenas observar se as formalidades do art. 15 e 17 da LINDB e art. 5º da Resolução nº 9 do STJ foram cumpridas, a saber:

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Sentença arbitral estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013)

E quais seriam os requisitos formais para a homologação de sentença estrangeira? Na ementa do Acórdão de Sentença Estrangeira Contestada, observa-se que:

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS, ALIMENTOS E GUARDA. PORTUGAL. TRADUÇÃO JURAMENTADA. DISPENSABILIDADE. CONVENÇÃO DE NOVA YORK E LEI DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA. TRADUÇÃO JURAMENTADA E CHANCELA CONSULAR. DISPENSA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.1. Nos termos dos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; não ofender a soberania ou ordem pública. (...) (SEC 13818, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/12/2015, julgado em 16/12/2015)

Em razão dos requisitos citados, a sentença estrangeira somente surtirá os seus efeitos no território brasileiro com a sua aprovação. Pois, de outro lado, sem a devida no Brasil, a sentença estrangeira mantém a sua validade somente no país no qual se preferiu a decisão.

Legitimidade

E quais seriam as pessoas que podem (que tem legitimidade) propor a ação de homologação de sentença estrangeira? São aquelas que podem ser atingidas pela decisão emitida no exterior. Nesse sentido, tanto o autor e o réu, bem como um terceiro interessado, são legítimos para propor a ação.

Documentação

E qual seria a documentação necessária para iniciar o processo? São peças fundamentais o inteiro teor da sentença estrangeira, procuração assinada por ambas as partes, conferindo poderes ao advogado brasileiro constituído para ingressar com a ação. Em posse dessa documentação, a sentença estrangeira deve ser traduzida por um tradutor juramentado no Brasil. Realizada a tradução, o advogado responsável promoverá o início do procedimento judicial, o qual, em geral, dura alguns meses, a partir da data do protocolo da ação, caso toda a documentação esteja correta. O Regimento Interno do STF definiu, em seu Art. 216-G, que a homologação de sentença estrangeira ocorrerá o mais célere possível, a saber:

Art. 216-G. Admitir-se-á a tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira.

Custos

Para a promoção deste processo, decorrem emolumentos judiciais a serem pagos ao Superior Tribunal de Justiça, despesas com tradução juramentada dos documentos estrangeiros e os honorários do advogado.

Perguntas e Respostas

Como fins de orientar os brasileiros residentes no exterior, o Ministério das Relações Exteriores[2] elaborou algumas perguntas e respostas sobre o tipo de homologação de sentença mais comum, qual seja a homologação de sentença de divórcio no Brasil, a saber:

1 - Me divorciei no exterior. O divórcio é reconhecido automaticamente no Brasil?

Não. Para que o divórcio ocorrido no exterior tenha plena eficácia no Brasil, são necessários os seguintes procedimentos:

  1. primeiro passo: homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil
  2. segundo passo: registro da homologação de divórcio em cartório competente no Brasil (mediante solicitação de "2ª via de registro de casamento/nascimento com averbação de divórcio")

2- Eu me divorciei no exterior e mudei de nome. O que preciso fazer para trocar meu nome também no Brasil?

A mudança de nome só será possível no Brasil após a homologação do divórcio e posterior registro em cartório no Brasil. Para isso, o advogado/defensor público deverá incluir na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que, na carta de sentença da homologação, conste mandado de averbação, endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.

3- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?

É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005), ou seja, é necessário o reconhecimento pela Justiça brasileira.

4- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?

É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui.

5- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?

Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União.

6- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.

7- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?

O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

8- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil?

  • Haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;
  • Terem sido citadas as partes ou haver-se legalmente verificado a revelia;
  • Ter transitado em julgado; e
  • Estar devidamente legalizada pela respectiva Repartição-Consular e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.

9- Onde encontro um tradutor juramentado?

Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. As páginas eletrônicas das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor com as tarifas dos serviços desses profissionais.

10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?

Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dá pela extração da "Carta de Sentença". O Requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago.

Em seguida, deverá ser solicitada a averbação da sentença de homologação de divórcio em cartório no Brasil.

Pode-se observar a partir da redação em epígrafe que o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio tem certas características as quais necessitam o trabalho em conjunto do advogado no Brasil e seu cliente. No intuito de prestar auxílio às pessoas residentes no exterior, o escritório Fonseca & Santos Advogados Associados promove a homologação de sentença estrangeira aos seus clientes desde 2009.

Conheça parte de nosso histórico de homologações de sentença estrangeiras, todas concluídas com sucesso, no Superior Tribunal de Justiça: SE nº 12155 / US (2014/0151823-7); SE nº 10949 / US (2013/0377859-4); SE nº 8429 / CH (2012/0107186-5); SE nº 7888 / JP (2012/0018686-4); SE nº 7887 / DE (2012/0018683-9); SE nº 7045 / US (2011/0132130-9); SE nº 6798 / CA (2011/0081271-1); SE nº 6216 / FR (2010/0176099-3); SE nº 5855 / GB (2010/0103749-0); SE nº 4872 / AR (2009/0159956-7).

Para consultar um dos processos de homologação de sentença estrangeira no qual o nome do cliente encontra-se sob sigilo, copie o número entre parênteses, acesse a consulta do STJ neste link, cole o número do processo copiado anteriormente no campo "Número de REGISTRO no STJ" (segundo campo da coluna esquerda) e, por fim, localize o botão Consultar abaixo dos campos de pesquisa e clique nele.

Para mais informações sobre homologação de sentença estrangeira, entre em contato com nosso Escritório em: contato@fonsecasantosadvogados.com.


[1] Dos Processo oriundos de Estados Estrangeiros - Capítulo I – Da Homologação de Sentença Estrangeira – Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

[2] Texto com o título Divórcio e homologação de sentença de divórcio no Brasil, disponível em http://frankfurt.itamaraty.gov.br/pt-br/divórcio.xml.

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