Qual o prazo para requerer algum direito após sair da empresa?
O art. 11 da CLT, prevê dois prazos prescricionais para o trabalhador requerer o que é seu de direito junto a Justiça do Trabalho, antes deste direito prescrever.
Vejamos, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência
Portanto, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Já a prescrição quinquenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.