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3 de Maio de 2024
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    Qual o prazo para requerer algum direito após sair da empresa?

    O art. 11 da CLT, prevê dois prazos prescricionais para o trabalhador requerer o que é seu de direito junto a Justiça do Trabalho, antes deste direito prescrever.

    Vejamos, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência

    Portanto, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.

    Já a prescrição quinquenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-o-prazo-para-requerer-algum-direito-apos-sair-da-empresa/939783218

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