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Qual p efeito do coronavírus nas escolas? Direito do Consumidor.
coronavírus nas escolas? tenho que pagar a escola do meu filho? direito do consumidor
Publicado por HYAGO FRANÇA ADVOGADOS
há 4 anos
Escolas podem alterar a forma de como o serviço vai ser prestado, sejam instituindo novas datas para as aulas, outros períodos para lecionar ou até disponibilizando aulas online, nesses casos, não há como pedir abatimento de valor.
Agora, se algum conteúdo não foi ministrado ou ficou de fora, é possível pedir o abatimento em relação a este conteúdo, nos termos do Art. 35 do CDC.
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1 Comentário
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Prezado, discordo do argumento tecido.
Acredito que em razão da imprevisibilidade seja possível a revisão contratual enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais.
Sustento ainda que embora algumas escolas estejam oferecendo aulas on line, esse não foi o escopo da prestação de serviços contratada.
Acredito que é necessário um equilíbrio econômico financeiro do contrato, dado que o contrato se tornou mais oneroso pra quem paga a mensalidade e não usufrui da infraestrutura presencial da escola. A título de exemplo, cursos educacionais presenciais costumam ter o dobro do custo de cursos on line.
Penso ser aplicável nesta hipótese a Teoria da Imprevisão para buscar a revisão do contrato e o afastamento de encargos em caso de atraso no pagamento ou resolução do contrato. continuar lendo